Cidade acessível e organizada: novo decreto reordena uso das vias públicas em Madre de Deus
Norma estabelece novas regras para ambulantes, barracas, mesas e estruturas nas calçadas e vias da cidade.
Publicado em 09/07/2025 19:36 - Atualizado em 09/07/2025 20:19
A Prefeitura Municipal de Madre de Deus, por meio do Decreto nº 427/2025, estabeleceu novas regras para a ocupação de calçadas, ruas e espaços públicos, com o objetivo de garantir mais acessibilidade, segurança e mobilidade para toda a população, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A partir do dia 19 de julho de 2025, passa a ser proibida a instalação de comércio ambulante, barracas e disposição de mesas, cadeiras e objetos nas calçadas e vias sem autorização específica. O objetivo é desafogar as calçadas e devolver ao pedestre o espaço que é seu por direito, tornando a cidade mais inclusiva e agradável para todos.
Durante esse período de adaptação, a Prefeitura vai realizar:
- Cadastro atualizado dos ambulantes em atividade;
- Definição de áreas específicas para o comércio ambulante;
- Campanhas educativas sobre a importância da acessibilidade e do ordenamento urbano.
Como parte desse processo, será iniciada a Campanha de Atualização e Regularização Cadastral dos Ambulantes que atuam no município. A ação é voltada exclusivamente aos ambulantes já cadastrados entre os anos de 2022 e 2025, que deverão comparecer à Prefeitura (Centro Administrativo), das 9h às 14h, até o dia 18/07/2025, para atualizar seus dados e regularizar a situação do alvará nas seguintes categorias:
Rotativo: vendedores de picolé, água, amendoim, balas, frutas, salgados, brinquedos, roupas, óculos etc., que circulam sem ponto fixo;
Fixo móvel: comerciantes com barracas ou estruturas montadas e desmontadas diariamente, como acarajé, cachorro-quente, tapioca, milho, churros, pastel etc.;
Trailers.
Documentos obrigatórios:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Título de Eleitor (original)
- Comprovante de residência atualizado
- NIC
- ?Certidão Negativa de Débito
- Alvará ou documento que comprove atuação como ambulante entre 2022 e 2025
- ?Foto 3x4 recente
- ?Certidão de Antecedentes Criminais
Neste primeiro momento, não será realizado o cadastro de novos ambulantes. A ação é exclusivamente para atualização dos dados e regularização dos alvarás dos ambulantes já cadastrados.
O Decreto nº 427/2025 também prevê fiscalização, aplicação de multas e apreensão de objetos em caso de descumprimento, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Representa a iniciativa da gestão, junto à comunidade, para que cada morador, comerciante e ambulante colabore com a construção de uma cidade mais organizada, justa e humana.
Afinal, urbanizar não é apenas construir muros e calçadas. É abrir caminhos para que todos possam circular com dignidade e segurança. Porque uma cidade pensada para todos é, acima de tudo, uma cidade que respeita cada um.
por Ascom